Materiais de construção sujeitos a «marcação CE» entre 2007-09  Directiva Produtos da Construção nº 89/106/CEE, de 21.12.1988  As directivas “Nova Abordagem” são aplicáveis a produtos destinados a ser colocados (ou a entrar em serviço) pela primeira vez no mercado comunitário. Consequentemente, as directivas são aplicáveis a produtos novos fabricados nos Estados-Membros e a produtos novos, usados ou em segunda mão, importados de países terceiros.  

• O conceito de produto varia entre as directivas “Nova Abordagem” e é ao fabricante que incumbe a responsabilidade de verificar se o seu produto está ou não abrangido por uma ou mais directivas.

• Os produtos que foram objecto de grandes alterações podem ser considerados como novos produtos, que têm de satisfazer as disposições das directivas aplicáveis, quando são colocados no mercado comunitário e quando entram em serviço. Esta situação tem de ser avaliada caso a caso, a menos que existam disposições noutro sentido.

A Comissão Europeia ordenou a publicação no Jornal Oficial da União Europeia de 13.12.2006 a Comunicação nº 2006/C 304/01, pela qual divulgou, para além de Aditamentos e Apêndices a normas já existentes, mais uma série de produtos e materiais de construção que passam a ficar sujeitos a «marcação CE», com base em normas europeias harmonizadas, de que nos permitimos destacar os indicados no quadro infra.

Descrição do produto

  Norma  Data de entrada em vigor da norma Data final período    coexistência obriga-tória «marcação CE»)
Pavimentos desportivos – Pavimentos interiores para multi-desportos – Especificações  EN 14904: 2005  1.Fevereiro.2007  1.Fevereiro.2008
Membranas de impermeabilização flexíveis – Bandas estanques de plástico e de borracha contra a ascensão capilar em paredes – Definições e características  EN 14909: 2006  1.Fevereiro.2007  1.Fevereiro.2008
Portas (conjunto de porta e aro) pedonais e janelas – Norma de produto, características de desempenho – Parte 1: Portas pedonais externas e janelas sem características de confinamento ao fogo ou ao fumo   EN 14351-1: 2006   1.Fevereiro.2007   1.Fevereiro.2009
Perfis ocos acabados a quente de aços de construção não ligados e de grão fino – Parte 1: Condições técnicas de fornecimento  EN 10210-1: 2006  1.Fevereiro.2007  1.Fevereiro.2008
Perfis ocos soldados e enformados a frio de aços de construção não ligados e de grão fino – Parte 1: Condições técnicas de fornecimento  EN 10219-1: 2006  1.Fevereiro.2007  1.Fevereiro.2008
Sistemas fixos de combate a incêndios – Elementos constituintes para sistemas de extinção por gás – Parte 8: Requisitos e métodos de ensaio  EN 12094-8: 2006  1.Fevereiro.2007  1.Maio.2009
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 1: Misturas betuminosas densas  EN 13108-1:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 2: Misturas betuminosas para camadas muito delgadas  EN 13108-2:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 3: Misturas betuminosas moles  EN 13108-3:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 4: Misturas betuminosas cilindradas a quente  EN 13108-4:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 5: Mastiques betuminosos pétreos  EN 13108-5:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 6: Mastique betuminoso  EN 13108-6:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Misturas betuminosas – Especificações de Materiais – Parte 7: Betão betuminoso drenante  EN 13108-7:2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Cobre e ligas de cobre – Tubos redondos sem costura para água e gás em aplicações sanitárias e aquecimento  EN 1057: 2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Membranas de impermeabilização flexíveis – Bandas betuminosas contra a ascensão capilar – Definições e características  EN 14967: 2006  1.Março.2007  1.Março.2008
Sistemas de detecção e alarme de incêndios – Parte 21: Equipamento de transmissão de alarme e de encaminhamento de sinalização de avaria  EN 55-21: 2006  1.Março.2007  1.Junho.2009

Elementos de gesso para tectos suspensos – Definições, requisitos e métodos de ensaio

 EN14246: 2006  1.Abril.2007  1.Abril.2008
Sistemas de alarme e detecção de incêndios – Parte 20: Detectores de fumo por aspiração  EN 54-20: 2006  1.Abril.2007  1.Julho.2009
Placas onduladas betuminosas – Especificações do produto e métodos de ensaio  EN 534: 2006  1.Abril.2007  1.Abril.2008
Chaminés – Tijolos cerâmicos para condutas de fumo de parede simples – Requisitos e métodos de ensaio  EN 1806: 2006  1.Maio.2006  1.Maio.2008
Produtos prefabricados de betão – caixas fechadas enterradas EN 14844: 2005 1.Maio.2007 1.Maio.2008
Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão – Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade – Parte 6: Ancoragem de armaduras de aço   EN 1504-6: 2006   1.Junho.2007   1.Janeiro.2009
Produtos e sistemas para a protecção e reparação de estruturas de betão – Definições, requisitos, controlo da qualidade e avaliação da conformidade – Parte 7: Protecção contra a corrosão das armaduras   EN 1504-7: 2006   1.Junho.2007   1.Janeiro.2009
Fibras para betão – Parte 1: Fibras de aço – Definições, especificações e conformidade  EN 14889-1: 2006  1.Junho.2007  1.Junho.2008
Fibras para betão – Parte 2: Fibras poliméricas – Definições, especificações e conformidade  EN 14889-2: 2006  1.Junho.2007  1.Junho.2008
Lambris e painéis em madeira – Características, avaliação da conformidade e marcação EN 14915: 2006 1.Junho.2007 1.Junho.2008
Placas metálicas totalmente apoiadas para cobertura de telhados, revestimento de fachadas exteriores e de paredes interiores – Especificação de produto e requisitos   EN 14783: 2006   1.Julho.2007   1.Julho.2008

A listagem, exaustiva e actualizada, de toda a legislação sobre os produtos e materiais de construção sujeitos a «marcação CE», no âmbito da «Directiva Produtos da Construção» e respectivas alterações, actualizações e deve ser regularmente consultada nos sites sobre legislação, respectivas sínteses, apoio às empresas e o portal da União Europeia.

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